Resolução do CMN muda prorrogação de crédito rural e acende debate jurídico
Norma do Conselho Monetário Nacional dá aos bancos mais peso na análise de pedidos de prorrogação de crédito rural e levanta a dúvida: uma resolução pode restringir um direito que a lei e o STJ já garantem ao produtor?
Publicada em junho de 2026, a Resolução CMN nº 5.314 altera o Manual de Crédito Rural e dá às instituições financeiras um papel maior na avaliação dos pedidos de alongamento de dívida, que passam a exigir comprovação técnica de dificuldade e de capacidade de pagamento. O ponto sensível, segundo a análise publicada pelo veículo, é a hierarquia das normas: uma resolução regulamenta a lei, mas juristas questionam se ela pode reduzir uma garantia já prevista em legislação e pacificada nos tribunais. A Súmula 298 do STJ afirma que "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor". Na prática, o produtor endividado por quebra de safra ou preços em baixa pode enfrentar mais exigências documentais para renegociar, o que torna essencial acompanhar como bancos e Justiça vão aplicar a nova regra.
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